No sistema processual brasileiro, existe a previsão de várias espécies recursais distintas. Comentamos os recursos hoje.
Segundo o Desembargador Alexandre Câmara, o recurso é o meio voluntário de impugnação de decisões judiciais capaz de produzir, no mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do pronunciamento impugnado (CÂMARA, 2023).
O Novo Processo Civil Brasileiro definiu como cabíveis 9 recursos:
- Apelação.
- Agravo de instrumento.
- Agravo interno.
- Embargos de declaração.
- Recurso ordinário.
- Recurso especial.
- Recurso extraordinário.
- Agravo em recurso especial ou extraordinário.
- Embargos de divergência.
O papel dos recursos no Processo Civil Brasileiro
Os recursos impugnam decisões judiciais no mesmo processo em que é proferida a decisão, ou seja, a interposição do recurso não acarreta a instauração de um novo processo, mas do prolongamento. Por isso, existem diferenças entre o recurso e a demanda autônoma de impugnação.
Quais as principais possibilidades recursais?
Através de um recurso, quatro resultados podem ser alcançados: a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada.
Mas, muito antes da legitimidade, exige-se ainda que o recorrente tenha interesse em recorrer. É que o recurso pode proporcionar uma situação jurídica mais favorável do que aquela que foi proporcionada pela decisão recorrida.
E quais as principais limitações?
Apenas se admite recurso para impugnar decisão judicial, mas nem todo pronunciamento judicial pode ser impugnado mediante recurso, já que existem decisões judiciais que são irrecorríveis.
Aprenda mais sobre esse tema com o autor do livro “O Novo Processo Civil Brasileiro”, o Desembargador Alexandre Câmara, professor do Curso Profissionalizante de Processo Civil Brasileiro e Sistemas Recursais do LMI. Acesse o nosso site e saiba mais: lawmasters.com.br/