Neste artigo, vamos falar de 6 normas fundamentais do Processo Civil.
Entender as normas fundamentais do Processo Civil é essencial para compreender como as ações judiciais se desenvolvem e como a justiça é alcançada. Neste artigo, vamos explorar as normas fundamentais do Processo Civil, fornecendo um guia para ajudar você a entender melhor esse importante aspecto do sistema jurídico.
Princípio do devido processo legal
O princípio do devido processo legal é uma salvaguarda fundamental para evitar que as partes sejam prejudicadas por práticas não especificadas. De acordo com o Inciso LIV do Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Esse princípio estabelece que os atos processuais devem ser realizados em conformidade com a lei vigente.
Esse princípio está definido também no CPC (Código de Processo Civil), nos Arts. 7º e 8º:
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Princípio da dignidade da pessoa humana
Passando para o segundo princípio do Direito Processual Civil, temos o princípio da dignidade da pessoa humana. Além do Art. 1º, Inciso III, da Constituição Federal, o Art. 8º do Código de Processo Civil estabelece que o órgão julgador deve “resguardar e promover” a dignidade da pessoa humana no processo civil brasileiro.
Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana é entendida como um direito complexo, composto por todos os direitos fundamentais que são inerentes a cada indivíduo, conforme previsto na Constituição Federal.
Princípio da legalidade (juridicidade)
O Art. 8º do Código de Processo Civil também determina que o órgão julgador deve observar o princípio da legalidade no processo civil brasileiro. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve considerar os fins sociais e as exigências do bem comum, garantindo a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana, bem como observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, esse princípio do Direito Processual Civil busca impedir a tomada de decisões baseadas em Direito natural ou criadas pelo próprio órgão jurisdicional, enfatizando a importância de seguir o Direito estabelecido por lei.
Princípio do contraditório e ampla defesa
É assegurado às partes o direito de participar na estruturação do processo e, consequentemente, a possibilidade de influenciar a decisão. O Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
No Código de Processo Civil, esse princípio está definido no Art. 98º, Parágrafo I, Inciso VIII:
“[…] os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; […]”.
Assim, o princípio do contraditório no Direito Processual Civil busca evitar decisões surpresa, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e contestar as alegações apresentadas.
Por sua vez, o princípio da ampla defesa pode ser considerado como o aspecto substancial desse contraditório, garantindo o direito das partes de se defenderem diante de qualquer questionamento surgido durante o processo civil brasileiro.
Princípio do acesso à justiça
O Art. 3° do novo Código de Processo Civil aborda a importância de termos acesso à justiça quando determina: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. Antes da atualização do CPC, não estava especificamente previsto que todos têm o direito de buscar ajuda do Judiciário quando seus direitos estão ameaçados ou violados.
Essa garantia estava presente apenas na Constituição Federal, no Art. 5º, Inciso XXXV, cujo texto legal estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Princípio da publicidade
O princípio da publicidade no Direito Processual Civil assegura a disponibilidade de informações do processo, sendo considerado uma ferramenta essencial, uma vez que o processo é público. No entanto, é importante destacar as duas exceções da publicidade, que são a defesa da intimidade e o interesse social.
Conforme estabelecido no Inciso LX do Art. 5º da Constituição Federal, a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. Isso significa que, em princípio, os atos processuais devem ser acessíveis e transparentes, resguardando o direito do público de ter conhecimento sobre o andamento dos processos. Essa determinação também consta no Art. 8º do CPC.
Entendendo as normas fundamentais do Direito Processual Civil, você estará preparado para lidar com as demandas e desafios que surgem nessa área do Direito.
Aprenda mais sobre o tema nos cursos de Processo Civil do LMI e estude com professores como o Ministro Luiz Fux e o Desembargador Alexandre Câmara. Entre em contato e saiba mais.