Neste artigo, vamos destacar algumas das principais mudanças que o Novo CPC trouxe para o Processo Civil Brasileiro.
O Código de Processo Civil (CPC) é um conjunto de normas que regulamenta o processo civil brasileiro. Em 2015, o Novo CPC entrou em vigor, revogando o criado em 1973 e trazendo diversas alterações atualizadas à nova realidade brasileira, como os novos mecanismos para a busca de conciliação.
O Novo CPC prevê a realização de audiências de conciliação e mediação como uma forma de incentivar a resolução de conflitos de maneira consensual e mais rápida.
Ele também trouxe mudanças significativas na contagem de prazos processuais para as partes. Uma das principais alterações foi a abolição da contagem em dias corridos e a adoção da contagem em dias úteis, ampliando os prazos e reconhecendo o direito dos envolvidos no processo ao descanso nos finais de semana.
Também houve uma série de mudanças em relação aos honorários advocatícios. Dentre elas, uma das mais significativas é a norma que prevê o pagamento de honorários na fase recursal.
Isso significa que a parte que apresentar recurso e for derrotada terá que arcar com os honorários sucumbenciais do advogado da outra parte. Essa mudança tem impacto direto na prática jurídica, pois antes da entrada em vigor do Novo CPC, os honorários só eram devidos na fase de conhecimento.
Como funcionava a defesa antes do Novo Código de Processo Civil?
Antes do Novo Código de Processo Civil, quando o réu queria apresentar defesas relacionadas à possível incompetência do juiz para julgar uma determinada causa, questionar o valor atribuído à causa pelo autor, ou ainda apresentar pedido contraposto, deveria fazer isso através de petições separadas da defesa principal. Essas petições eram analisadas pelo magistrado como incidentes.
No entanto, com o Novo CPC, houve uma mudança significativa nessas condições. Agora, todas as matérias de defesa do réu, em regra, devem ser concentradas na própria contestação, simplificando o processo e tornando mais eficiente a defesa do réu. Essa mudança representa um avanço significativo na busca por um processo mais ágil e menos burocrático, beneficiando tanto o réu quanto os demais envolvidos no processo.
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