Saiba mais sobre as tutelas provisórias e suas principais alterações após o Novo CPC.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe diversas mudanças ao sistema processual brasileiro. Dentre as principais alterações, destacam-se as mudanças nas tutelas provisórias, que são medidas cautelares ou antecipatórias adotadas pelo juiz para proteger um direito que pode ser ameaçado ou violado.
Antes do Novo CPC, havia duas modalidades de tutela provisória: a tutela cautelar e a tutela antecipada. Com o Novo CPC, essas modalidades foram reunidas em um único instituto: as tutelas provisórias. Exatamente por ser provisória, ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Uma das principais mudanças introduzidas pelo Novo CPC nas tutelas provisórias diz respeito à sua aplicação. Antes, a tutela cautelar era concedida quando havia um risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. Já a tutela antecipada era concedida quando ficasse comprovada a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Tutela de urgência
A tutela de urgência pode ser de duas espécies: cautelar ou satisfativa (também conhecida como tutela antecipada de urgência).
A tutela cautelar busca garantir que, ao final do processo, a decisão possa ser efetivamente cumprida, evitando que a demora na conclusão do processo acarrete danos irreparáveis.
Essa modalidade de tutela é fundamental para a garantia da justiça no processo, pois permite que o juiz adote medidas urgentes para preservar direitos ou evitar prejuízos, mesmo antes da decisão final. Além disso, a tutela cautelar tem o objetivo de garantir a efetividade do processo, o que contribui para a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Tutela da Evidência
A tutela da evidência é uma modalidade de tutela provisória de natureza satisfativa, prevista no Art. 311 do Novo Código de Processo Civil, que pode ser concedida mesmo quando não há urgência no processo. Dessa forma, é possível antecipar o próprio resultado final do processo, satisfazendo o direito do demandante, sem a necessidade de se comprovar a existência de perigo de dano iminente (periculum in mora).
A tutela da evidência tem como objetivo garantir a efetividade da prestação jurisdicional, assegurando que os direitos das partes sejam protegidos de forma rápida e eficiente. Com sua utilização, é possível reduzir a duração do processo e evitar que o demandante tenha que esperar a conclusão do processo para ter seus direitos reconhecidos.
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